As cotas étnico/raciais para o acesso à universidade pública, desde que foram implantadas no Brasil, precisamente no ano de 2003, na Universidade Estadual do Rio de Janeiro -UERJ, têm sido alvo de exacerbadas críticas de importantes segmentos da sociedade, destacando-se, dentre outras, as seguintes assertivas: a) As cotas para negros são inconstitucionais, já que são discriminatórias, violando o princípio da igualdade; b) São concretamente inviáveis, já que no Brasil ninguém é branco ou negro, pois todos são mestiços; c) Cotas para negros fomentariam o ódio racial. d) As cotas para negros diminuiriam o nível acadêmico das universidades. Busquemos, objetivamente, tecer alguns comentários acerca de tais posicionamentos.
O diploma norteador das legislações de repressão ao racismo nos países de regime democrático é a Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, publicada pela Organização das Nações Unidas em 1965, subscrita, por 177 países e ratificada pelo Brasil desde 1968, na qual, consoante o seu art.1°, caput:
Considera-se discriminação racial qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, que tenha o propósito ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício em pé de igualdade dos direitos humanos e liberdades fundamentais.
Evidentemente, à luz deste artigo, as cotas para negros ou afrodescendentes constituem-se em medida discriminatória vedada pela mencionada convenção, vez que contemplam, na forma de acesso à universidade pública, um recorte étnico/racial, pois considera também a identidade afrodescendente do vestibulando, mediante autodeclaração, aliada à questão social, ao exigir que o candidato tenha cursado o ensino fundamental e médio integralmente em universidade pública.
A referida convenção, todavia, no § 4° desse mesmo art.1°, excepciona a sua própria regra, estabelecendo que:
Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais, tomadas como o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos, ou de indivíduos que necessitem da proteção, que possam ser necessárias para proporcionar a tais grupos ou indivíduos, igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que, tais medidas não conduzam, em conseqüência, á manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos.
As cotas étnico/raciais, por conseguinte, segundo o preconizado pelas mais comezinhas regras de hermenêutica, diante desse parágrafo, obviamente, encontra-se plenamente amparada pela multicitada Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, cuja inserção no Ordenamento Jurídico pátrio, por sua vez, encontra-se integralmente acolhida, ao nível inclusive de emenda constitucional, através do § 2° e do § 3° do art.5° da Constituição Federal.
No que a concerne a alegação de sua inviabilidade prática, já que no Brasil ninguém seria branco ou negro, pois todos são mestiços, é importante assinalar que o racismo brasileiro não é genotípico, mas fenotípico, pois considera como elemento determinante, não a influência genética maior ou menor da ancestralidade africana ou européia, porém o conjunto de caracteres superficiais(fenótipo) de cada indivíduo. Ou seja, segundo analisado pelo Professor Olacy Nogueira no seu Livro: Preconceito de Marca: as relações raciais em Itapetininga, a discriminação racial, no Brasil, assenta-se na cor da pele, na textura do cabelo, no formato do nariz, na espessura dos lábios e semelhantes, definindo-se, segundo o etnocentrismo europeu predominante, o fenótipo branco como o “mais bonito”, “o melhor”, enfim, “o ideal”.
Dessa forma, independente da mestiçagem que, efetivamente, alcança quase toda a totalidade da população brasileira, decorrente, inclusive, da intensa miscigenação dos principais povos que contribuíram para a sua formação, no Brasil, as relações sociais são acentuadamente marcadas pela identidade étnico/racial, bastando observar-se, por exemplo, como o grupo branco, preferencialmente louro, ocupa, quase exclusivamente: a programação da mídia televisiva; os melhores empregos nas grandes lojas dos shoppings centers; os cargos, empregos e funções públicas de livre nomeação e exoneração; os empregos de comissários de bordo e pilotos nas companhias aéreas de aviação comercial e outros.
Por outro lado, basta verificar-se qual o fenótipo dos cidadãos que, comumente, são indevidamente, barrados por seguranças e porteiros dos condomínios de classe média alta, apesar de, não raro, serem moradores do local, impedidos de entrar em boites da moda ou parados e revistados, muitas vezes de maneira desrespeitosa, nas blitzs policiais. Sobre isto, inclusive, o Professor Jorge da Silva, coronel da reserva da Polícia Militar do Rio de Janeiro e ex-secretário de direitos humanos daquele Estado, tem uma frase irônica e lapidar: “se houver dificuldade em saber quem é branco ou negro no Brasil, pergunta a polícia que ela sabe.”
No que pertine a argumentação de que as cotas étnico/raciais fomentariam o ódio racial, não se pode olvidar que argumento idêntico vem sendo usado, através dos tempos, por quase todos os integrantes das classes privilegiadas, em quase todas as partes do mundo, quando se coloca em pauta quaisquer medidas que, de alguma forma, beneficie os menos favorecidos. Isto é, para os integrantes do establishment, o direito de liberdade de expressão garantido aos súditos, o direito ao livre exercício de culto religioso pelo povo, os direitos trabalhistas assegurados ao empregado e a própria extinção do regime escravocrata, sempre representaram um “perigo” para a “paz social” e o “bom convívio entre os povos”, provocando, à época em que foram conquistados, intensa resistência por parte das elites locais, a exemplo do que ocorreu no Brasil, na segunda metade do Século XIX, quando parlamentares brasileiros, sob a justificativa de evitarem uma grave desestruturação da sociedade, defendiam a manutenção da escravidão para atender aos interesses dos proprietários agrários do vale da Paraíba.
Nesse aspecto e diante da falta de posicionamento de importantes e respeitáveis setores da sociedade brasileira em relação à política de cotas étnico/raciais na universidade, bem se aplica a reflexão do célebre defensor dos direitos civis, o Pastor Martin Luther King Jr., feita em referência a idéia, sustentada por muitos, durante o período das covardes e hediondas perseguições à população negra nos Estados Unidos, na década de 1960, de que a população negra norte-americana deveria comportar-se passivamente, pois do contrário, se houvesse enfrentamento aos criminosos racistas, aumentaria o ódio racial. Ou seja, como disse o Dr. King:
“o que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem-caráter, nem dos sem-ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons.”
Por fim, a alegação de que as cotas para negros diminuiriam o nível acadêmico das universidades, como sempre ocorre com toda argumentação preconcebida, embasada tão somente na visão estereotipada e elitista em relação ao outro, revelou-se, na prática, totalmente equivocada, vez que o desempenho dos alunos cotistas, segundo estudos realizados nos cursos de graduação que os acolheram, encontra-se sendo tão bom ou melhor do que os alunos não-cotistas destes mesmos cursos, conforme demonstrado nas instituições a seguir assinaladas.
Na Universidade Estadual do Rio de Janeiro – UERJ, onde o sistema de cotas, implantado há cerca de cinco anos, contempla hoje 40% dos estudantes da instituição, segundo notícia do site http://www.agenciabrasil.gov.br...materia.2008-05-13.5582276956/view, a subsecretária da Reitoria, Lená Medeiros informa que o desempenho dos alunos cotistas e não-cotistas, a despeito dos empecilhos financeiros bem maiores enfrentados pelos primeiros, é muito semelhante, apresentando, em todos os cursos, idênticas dificuldades e idênticos aspectos positivos.
Na Universidade Federal do Paraná – UFPR, na qual são reservadas 20% para as cotas étnico/raciais e 20% para alunos oriundos da escola pública, conforme o site http://www.unicamp.br/unicamp...clipping/maio2007/clipping070504_gazetadopovo.html, pesquisa realizada pela Pró-Reitoria de Graduação(PROGRAD), tendo por base os anos de 2005 e 2006, revela também que o desempenho dos alunos cotistas é muito semelhante aos não-cotistas.
Na Universidade Estadual de Londrina – UEL, segundo o site http://carosamigos.terra.com.br/...ortagem.asp da Revista “Caros Amigos”, dos 14 mil alunos da graduação, 2.684 são cotistas e 626 negros, reservando-se 40% das vagas para quem estudou as quatro últimas séries do ensino fundamental e todo o ensino médio na escola pública, aferindo-se, segundo levantamento da própria universidade, que as médias dos cotistas e não-cotistas são muito semelhantes.
Na Universidade Federal da Bahia (UFBA), também de acordo com o site http://carosamigos.terra.com.br...asp, da Revista “Caros Amigos”, 45% das vagas são reservadas a estudantes de escolas públicas - 85% deles pretos ou pardos, constatando-se, na avaliação de desempenho das primeiras turmas, em 2005, que as médias dos cotistas são iguais ou superiores em mais da metade dos cursos, inclusive nos de alta demanda.
Os exemplos poderiam continuar, pois das 31 universidades , segundo levantamento publicado no site: http://carosamigos.terra.com.br/...reportagem.asp da Revista Caros Amigos do mês de maio, atualmente, possui algum tipo de ação afirmativa, em praticamente todas, o desempenho dos alunos cotistas é igual ou superior ao dos não-cotistas.
De todo modo o que mais assusta é justamente isto. É, apesar de todas as provas, das várias demonstrações de que o sistema de cotas tem sido um instrumento fundamental na concessão de oportunidades a quem, mesmo sendo possuidor da qualificação necessária, era injustamente excluído, perceber-se que os maiores adversários dessa ação afirmativa desconsideram todas essas evidências e insistem na sua cantilena desprovida de qualquer embasamento verdadeiro.
Acreditemos, contudo na capacidade do ser humano de superar a si mesmo, derrotando, definitivamente, seus conceitos equivocados e seus preconceitos estúpidos, afinal, como nos legou o Dr. King, um dos maiores defensores dos direitos humanos e das ações afirmativas, já citado acima:
Nós não somos o que gostaríamos de ser.
Nós não somos o que ainda iremos ser.
Mas, graças a Deus,
Não somos mais quem nós éramos.
Fonte: Blog Almiro Sena